Divórcio no direito civil Português

 

Divórcio por mútuo consentimento dos requerentes.

 

A lei 61/2008 estabelece os presssupostos legais para para o divórcio por mútuo consentimento e veio dispensar o acordo prévio :

 

aos alimentos devidos entre os cônjugues

 

regulação do exércicio da responsabilidades parentais

 

o destino da casa e moradia da família

 

Caso os cônjugues já tenham acordados com as questões envolvidas no processo de divórcio o processo de divórcio seguirá a forma de um processo administrativo, junto a conservatória do Registro Civil. Se houver litígio em uma destas matérias seguirá a forma de processo judicial.

O artigo 3 do artigo 14 do D.L. 272/2001, de 13 de outubro aboliu a tentativa de reconciliação.

 

O Acordo Paternal anterior ao divórcio foi substítuído com a nova lei pelo “exercício das responsabilidades parentais”.

Nesta lei estabelece também que antes do processo de divórcio se iniciar, a conservatória de registro civil ou o tribunal, dependente do caso (se litigioso ou com mútuo consentimento), devem informar os cônjugues sobre as possiblidades e os objetivos dos serviços de mediação familiar. Veja artigo 1774, do

C.C. Português [1] .

 

No processo administrativo referente a divórcio consensual- direito civil português a competência é do conservador do registro civil.

As decisões pronunciadas nos processos de divórcio por mútuo consentimento possuem os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre matéria semelhantes.

 

 

 

© 2014 – Dra Vanderly Dantas – van Oirschot Advogada em Portugal.

 

 

Fontes

 

Português:

 

[1] Colaço. A , Novo Regime de Divórcio, 3a edição, revista e Actualida-editora Almedina.

 

 

 

Auteur: Dra. Vanderly Dantas van Oirschot

OAB/SP 204377, Advogada in Brazilie, laatste jaars studente Nederlands-, Europees- en Internationaal recht aan de Universiteit van Maastricht

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