Dissolvimento do casamento

 

  1. Dissolvimento do casamento na Bélgica, Alemanha e Holanda

 

  1. Homologações do divórcio pronunciado pelo juiz alemão, Belga ou Holandês no Brasil ou divórcio realizado em num destes três países

 

Com a nova lei 11.401/2007 o legislador brasileiro facilitou a realização de divórcio no Brasil. Porém para te direito a utilizar este procedimento ( divórcio extra judicial pelo cartório), o(a) requerente precisa preencher dois requisitos importantes que durante  o  divórcio  não  ha filhos menores envolvidos e que não há litigio. Recentemente o legislador brasileiro através de uma emenda constitucional ( EC 66 18 de julho de 2010) revogou o requisito dos 2 anos  de separação de fato para poder impetrar diretamente o divórcio. Se  verifica  que  o  congresso brasileiro está efetivando as leis também no âmbito de direito de família, pois a medida que a sociedade se modernise  as leis se desenvolvem adequando assim aos anseios  de uma sociedade onde o conservadorismo de alguns governantes e hiprocrisia não se mais predominam.

 

  1. Dissolvimento do divórcio no direito alemão e posteriormente homologação deste no Brasil pelo STJ

 

  1. No direito alemão perante o direito Brasileiro: sentença de divórcio obtida conforme o direito alemã. Posteriormente esta sentença que já transitada em julgado é homologada pelo STJ para que este divórcio tenha efeito jurídico no Brasil. Esta homologação so seja realiza através de um advogado brasileiro

 

O divórcio realizado na Alemanha, esta sentença de divórcio para ter efeito no sistema jurídico brasileiro deve esperar o trânsito em julgado desta, depois que esta sentença transitar em julgado o interessado deve requerer uma segunda cópia original (afscrift). O documento da sentença transitada em julgado deve passar depois por várias instâncias na Alemanha para ser autenticadas, e posteriormente estes documentos devem ser autenticados pelo consulado brasileiro localizado no território Alemão.

 

Aconselho impetrar sempre a homologação da sentença de divórcio em consensual, isto pode ser realizado através de da declaração onde ambos afirmam que concordam com a homologação da sentença estrangeira perante o STJ.

 

  1. Dissolvimento do divórcio no direito Belga. Esta sentença de divórcio estrangeira deve ser homologada pelo STJ através de um advogado brasileiro

 

No direito Belga : o divórcio realizado na Bélgica só tem validade no Brasil depois de serem homologado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), portanto enquanto o divórcio não ser homologado por esta instância, este casal permanece casado perante o sistema jurídico brasileiro, portanto todas as conseqüências patrimoniais deste casamento permanecem em vigor.

 

A outra conseqüência é que os nubentes não podem casar em território brasileiro. Se ele

 

contrair um novo casamento no território brasileiro ele cometeu o crime de bigamia, podendo este ser processado. (art. 234 do Penal Brasileiro).

 

Se o casal realiza o divórcio na Bélgica, posteriormente este deve homologar esta sentença do divórcio no STJ no Brasil. Aconselho impetrar sempre a homologação em consensual, isto pode ser realizado através de uma declaração onde ambos afirmam que não contrapõe com a homologação da sentença estrangeira perante aquela instância.

 

Se a homologação for realizada com litígio o juiz brasileiro ouve o outra parte através de uma carta rogatória se a outra parte ainda reside no exterior, o juiz tem obedecer o direito do contraditório neste procedimento.

 

Isto significa que o juíz brasileiro roga ao juíz belga para ouvir este aparte e também o requer quais os motivos desta oposição. Homologação litigiosa perdura anos no STJ, é morosa e custosa para ambas as partes.

 

  1. Direito Holandês – Dissolução do casamento perante o Direito Holandês e posteriormente homologação pelo STJ

 

Homologação no Brasil de divórcio realizado na Holanda conforme Direito Holandês.

 

O divórcio realizado no estrangeiro, por exemplo, na Holanda, só tem efetividade jurídica no Brasil após a homologação desta pelo STJ. Esta homologação só se realiza se um ou ambos os cônjugues forem brasileiros, só é admitdo no Brasil após um ano da sentença estrangeira transitada em julgado.

 

Após a homologação pelo STJ da sentença de divórcio estrangeira , permiti-se novo casamento no Brasil.

 

Se a homologação não se realizar, a pessoa permanece casada e se esta vier a casar em território brasileiro comete crime de bigamia e pode se processado criminalmente.

 

  1. Divórcio realizado no estrangeiro ou no Brasil

 

Aconsellho os interessados, se estes não tem filhos em comum e não há divergências referente a partilha de bens, a realizar o divórcio no Brasil, pelos seguintes motivos :

 

Primeiro com a nova lei 11.441/2007 o legislador brasileiro facilitou o instituto do divórcio, podendo este ser realizado por um notário competente, se a documentação está em ordem, o divórcio extrajudicial (ou seja sem a interferência de um juíz) pode ser efetuado no máximo uma semana. Depois é so averbar este divórcio no cartório onde os ex cônjugues se casaram.

 

Posteriormente este divórcio deve ser inscrito no local onde as pessoas se casaram, no caso da Holanda, na instância competente onde as pessoas também residem.

 

  1. Homologação (inscrição) do divórcio obtido no Brasil na Holanda

 

No direito holandês está homologação é mais simples comparado com o procedimento ordinário (homologação da sentença de divórcio estrangeira ) utilizado pelo sistema no direito brasileiro. Recentemente o governo brasileio concominante com o congresso brasileiro agilizou o sistma judiciário facilitando que o adovgado possa impetrar a homologação de sentença perante o STJ via online. Primeiro o advogado precisa adquirir o certificado digital.

 

  1. A homologação (inscrição) do divórcio brasileiro na Holanda, ou seja no Direito Holandês se dá pelas vias administrativas não há necessidade de um advogado.

 

A homologação (inscrição) do divórcio brasileiro se dá na Holanda por vias administrativas e corre de uma maneira rápida se o interessado preparar os documentos conforme os  requisitos exigidos peals competentes instâncias.

 

Muitos clientes nos procuram pois no final acabam se atropelando com o preenchimento dos requisitos e contratam o nosso escritório para efetuar a inscrição ou homologação deste divórcio realizado no Brasil. Pois muitas destas instâncias não aceitam o divórcio realizado por um notário, (o chamado divórcio extrajudicial), portanto algumas vezes é preciso realizar alguns antecipadamente alguns procedimentos para que a competente instância holandesa aceite esta sentença de divórcio pronunciada no Brasil conforme a lei 11.441/2007.

 

 

 

Fontes Livros:

M. Helena, Diniz, Código Cívil Anotado, Editora saraiva, 13 ed, 2008 www.stj.gov.br Sites oficiais :

http://www.mundonotarial.org/11441.html Acesso em: 25 de março de 2014.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc66.htmAcesso em:  25 de março de 2014.

 

http://www.senado.gov.br/ead/Conteudo/PL/Tramitacao/tramitacao4.htmAcesso em: 25 de março de 2014.

 

http://www.stj.gov.br Acesso em: 25 de março de 2014.

 

 

 

 

 

© 2014 – Dra Vanderly Dantas – van Oirschot Advogada em Portugal.

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