DIVÓRCIO- PARTILHA- HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

 

 

VISTO COM BASE NA PROLE (FILHO) OU COM BASE NO CASAMENTO, UNIÃO ESTÄVEL.

 

 

 

 

Residentes no Exterior podem requerer divórcio judicial e extrajudicial como regulamentar visitas dos filhos, partilha de bens e homologar sentença estrangeira sem necessidade de ir ao Brasil ou a Portugal. Os residentes no exterior podem ir pessoalmente no escritório se assim desejar ou através de skype, email, whatsapp contactar o escritório Dantas Juridico.

O Dantas Juridico com escritórios na Holanda – Breda e Portugal – Lisboa podem proceder o registro do casamento tanto no Brasil como em Portugal ou na Holanda sem necessidade dos interessados irem a um destes países. Além de homologar as sentenças divórcios nos páises europeus. Assistimos os clientes nas línguas em português, holandês, inglês, alemão e francês na reunião de documentos necessários ao processo ou procedimento.

 

 

* O escritório assiste tanto Brasileiros quanto estrangeiros nos registros de nascimento de filhos nestes países com também auxilia no requerimento da nacionalidade nestes.

 

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