Regime Legal de Bens: HOLANDA: NOVA LEI EM VIGOR APARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2018

Regime de bens -Casamento na Holanda versus Regime de bens Casamento no Brasil

 

REGIME LIMITADO DE BENS – HOLANDA (REINO DOS PAÏSES BAIXOS) & REGIME PARCIAL DE BENS (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)

 

 

Apartir de 1 de janeiro de 20181 entrou em vigor a nova lei a qual rege o Regime de Bens legal na Holanda.

 

 

Até 31 DE DEZEMBRO 2017 REGIME LEGAL NL: COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

 

Até 31 de dezembro do 2017, quem contraia casamento na Holanda (Reino dos Países Baixos), se não desejasse que este casamento fosse regido pelo Regime da Comunhão Universal de Bens teria que providenciar no Cartório Holandês antecedemente ao casamento o pacto ante-nupcial (huwelijkse voorwaaren akte) lavrado em Notário holandês comparado com o tabelião no Brasil.

 

Isto significa que o regime legal no Reino dos Países Baixos até 31 de dezembro de 2017, era o da Comunhão Universal de Bens. Enquanto que no Brasil o regime legal de bens vigora até

o momento, o regime parcial de Bens, conforme determina o artigo 1.640 do Código Cívil Brasileiro2, não havendo convênção, vigorará quanto os bens entre os cônjugues, o regime da comunhão Parcial de Bens.

 

Todavia, o holandês que casou antes de 1 de janeiro de 2018 no Brasil, pelo regime Parcial de Bens, cujo primeiro domícilio deste casamento ocorreu no Brasil, prevale em caso de divisão/divórcio este regime. Assim, neste dispõe o artigo 7 § 4o: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal3.

 

 

http://wetten.overheid.nl/BWBR0039550/2018-01-01

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm

 

 

 

Outrossim, o juíz holandês é muito progessivo nesta area, é costumeiro nos Tribunais Holandeses aplicar normas internacionais. Ciente que a América do Sul utiliza como fator de conexão, o domícilio na aplicação da lei interna no Direito de Familia Internacional.

 

Até 1 de janeiro de 2018, o regime de bens legal da Holanda era diverso do Brasil. Enquanto o Brasil aplica como regime legal, o parcial de bens, a Holanda até a data acima como regime legal o da comunhão universal de bens.

 

Cabe dizer que artigo 1.658 do Código Civil Brasileiro, dispõe referente o regime da Comunhão de bens, ou seja, neste regime comunicam se os bens que sobrevieram na constância do casamento, excluindo os bens que cada cônjugue possuir ao casar, e os que foram adquiridos por doação ou sucessão.

 

A alteração da lei holandesa foi aprovada por pequena maioria de voto no Parlamento. Esta lei veio asseguar ao cônjugue desatento, diante de um divórcio ser obrigado a dividir toda a sua poupança ou herança.

 

 

 

DÍVIDAS

Outrossim, as dívidas que surgiram durante o casamento, as quais um dos cônjugues os contraiu, significa que o outro cônjugue é também devedor solidário, mas somente com os bens que sobrevieram no casamento, os bens adquiridos antes do casamento daquele que não contraiu a dívida, não será afetado.

 

Portanto, as dividas e os ativos pertencem/permanecem aquele que as possuia, antes de contrair o casamento em caso de divórcio. A mesma regra aplica na parceria registrada.

 

 

HERANÇA ou DOAÇÃO

 

 

A herança ou doação que recebeu antes e durante o casamento pretence aquele que recebeu. Não obstante, o testador ou doador pode determinar em testamento que o outro cônjugue possa obter uma participação4.

 

 

EMPRESA

Empresa constituída antes de contrair o casamento pretence ao cônjugue que a constitui, não obstante há um entendimento que a outro cônjugue tem direito a um reembolso ou um salário.

 

 

 

PROVAS IRREFUTÁVEIS

Provas irrefutáveis que aqueles bens o/a pertencia antes de contrair o casamento.

Em caso de divórcio deve provar que aqueles bens, como aquelas dívidas não fazem parte da comunhão de bens do casal, estes estão excluídos. Todavia é importante manter cópias, documentos, testamentos os quais provam esta afirmação.

 

 

 

DESNECIDADE DE TESTAR A INCOMUNICABILIDADE DE BENS APARTIR DE 1-1- 2018

Com a nova lei do regime legal na Holanda, não haverá mais a necessidade de lavrar um pacto anti-nupcial onde constaria que os bens que advieram na constância do casamento por sucessão ou doação estão excluídos de qualquer comunicação de bens.

 

Ademais, este documento para ser lavrado por um Notário Holandês/ Neerlandês custa mais de 600,00 (seiscentos) euro.

 

 


Cabe ainda ressaltar que os pais holandeses afim de evitar a comunicação/divisão dos bens dos filhos em caso de divórcio, atestavam que a herança recebida por aquele filho está excluida (uitsluitingsclausule), clausula de incomunicabilidade, ou seja, que os bens herdados

4 https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/trouwen-samenlevingscontract-en-geregistreerd-partnerschap/vraag- en-antwoord/waar-heb-ik-recht-op-als-ik-trouw-in-gemeenschap-van-goederen

 

 

por estes filhos não se comunicam na comunhão de bens quando houver casamento ou parceria registrada, cujo último instituto se assemelha a Comunhão Estável mas registrada em cartório no Brasil.

 

Portanto ao casar na Holanda (Reino dos Países Baixos) apartir de 1 de janeiro 2018 pode se escolher casar:

 

  1. Pelo regime da comunhão Universal de bens. Com a nova lei, apartir 1 de janeiro de 2018, há a necessidade de lavrar este regime em cartório holandês antes do casamento ocorrer.

  2. Pelo regime legal, ou seja Comunhão limitada/parcial de bens (Beperkte gemeenschap van goederen), semelhante ao Parcial de Bens do artigo 1.658 do Código Civil Brasileiro. Não há mais a necessidade de lavrar nenhum documento perante o cartório holandês, ocorre automaticamente.

  3. Pelo regime da separação total de Bens (documento) lavrado em Cartório antes do casamento se efetuar.

 

Parceria Registrada na Holanda. Apartir de 1 de janeiro de 2018, o regime para a parceria registrada vigorará o regime da Comunhão limitada de Bens.

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