Direito Sucessáorio e seus problemas transnacionais

A globalização transformou profundamente o direito sucessório. Cada vez mais cidadãos europeus vivem parte da vida no Brasil, investem em imóveis em diferentes países e formam famílias em contextos multinacionais. Quando ocorre o falecimento, surge uma dúvida decisiva:

Qual país é competente para julgar a herança? Qual lei será aplicada? Como proteger herdeiros e companheiros que vivem no imóvel? Neste artigo, apresentamos situações jurídicas comuns enfrentadas por holandeses, belgas e estrangeiros com património internacional, com soluções práticas e base legal.

O ponto central: Jurisdição ≠ Lei aplicável Em sucessões internacionais, é essencial distinguir:

Jurisdição: qual tribunal é competente para processar o inventário.

Lei aplicável: qual legislação determina quem herda e em que proporção.

No Brasil, dois dispositivos são fundamentais: 1. Lei do último domicílio do falecido (LINDB art. 10) A sucessão é regida pela lei do país onde o falecido tinha o seu último domicílio: “A sucessão por morte obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.” (LINDB, art. 10) Este princípio é amplamente aplicado em heranças envolvendo Europa e Brasil. Conforme parecer jurídico internacional elaborado em nosso escritório. Juridisch Advies aan Rechtbanken en advocaten kantoren. Competência exclusiva do Brasil quando há bens situados no território brasileiro (CPC art. 23) O Código de Processo Civil brasileiro estabelece: A autoridade judiciária brasileira é competente, com exclusão de qualquer outra, para sucessão hereditária quando houver bens no Brasil. (CPC, art. 23, II) Ou seja: imóveis no Brasil exigem inventário no Brasil, mesmo que o falecido seja europeu. Juridisch AdviesNL.

CASO 1 — Holandês faleceu no Brasil e possui imóvel nos Países Baixos Situação. Um cidadão holandês viveu os últimos anos no Brasil e faleceu em território brasileiro. Ele possuía um imóvel na Holanda e bens bancários europeus. Pergunta jurídica Quem julga a sucessão? Brasil ou Países Baixos? Solução prática: o Brasil é competente para processar a sucessão principal, pois era o último domicílio. Contudo, o imóvel situado na Holanda exige regularização perante autoridades holandesas. A jurisprudência reconhece que: o tribunal do local do bem tem competência territorial para o inventário do imóvel, mas a lei sucessória pode ser a do domicílio do falecido. Esse cenário foi analisado em parecer jurídico internacional do escritório. Juridisch Advies_NL

Recomendação: abertura simultânea de procedimento no Brasil e regularização notarial nos Países Baixos.

CASO 2 — Holandês faleceu nos Países Baixos e deixou apartamento em São Paulo- no Brasil ocupado por companheira brasileira, herdeiros reconhecidos na Holanda. Questão central. A companheira tem direitos? E quem decide? Competência A sucessão é regida pelo direito holandês, pois o último domicílio era nos Países Baixos. Porém, o apartamento no Brasil exige inventário judicial brasileiro, pois está em território nacional (CPC art. 23). Direito da companheira. A companheira pode requerer: reconhecimento de união estável, direito real de habitação, proteção possessória, alimentos sucessórios, dependendo dos fatos e provas de cada caso. Esta situação é extremamente frequente em imóveis de estrangeiros no Nordeste brasileiro. O escritório atua em procedimentos semelhantes, como no requerimento internacional de inventário com bens no Brasil.

CASO 3 — Belga faleceu na Bélgica com imóveis no Brasil e herdeiros em países diferentes, deixando: apartamento no Brasil, imóveis na Bélgica, um filho reconhecido no Brasil, um irmão residente na Bélgica, sem pais vivos (sem ascendentes). Pergunta jurídica Quem herda? Filho ou irmão? Direito belga aplicável na Bélgica, conforme o Código Civil belga: os descendentes têm prioridade absoluta. irmãos apenas herdam se não houver filhos. Portanto: o filho reconhecido no Brasil é herdeiro universal. O irmão não concorre com descendentes. Procedimento Inventário principal na Bélgica. Inventário obrigatório no Brasil para o apartamento localizado em território brasileiro. Esse tipo de sucessão exige articulação entre: tribunais e notários belgas, cartórios e tribunais brasileiros, reconhecimento de filiação e documentos apostilados. Documentação essencial em sucessões internacionais. Em todos os casos, são indispensáveis: certidão de óbito estrangeira + apostila, tradução juramentada, certidão negativa de testamento, declaração de herdeiros, procurações internacionais, coordenação entre notários europeus e cartórios brasileiros.

Conclusão — Heranças internacionais exigem estratégia jurídica especializada. Casos com bens no Brasil e na Europa não podem ser resolvidos com um inventário simples. A correta delimitação entre: jurisdição competente, lei sucessória aplicável, direitos de herdeiros e eventuais companheiros, regularização notarial em múltiplos países, é fundamental para evitar bloqueios, litígios e perda patrimonial.

Nosso Escritório é Especializado em Sucessões Internacionais. O Dantas Jurídico atua de forma especializada em:

Direito europeu e internacional privado; Heranças e inventários Holanda–Brasil–Portugal; Sucessões belgas e património multinacional; Direito de família internacional (companheiros, filhos, uniões estáveis); Procedimentos notariais e judiciais transfronteiriços;


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